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23 de fevereiro de 2011

Cálculo dos Royalties

Hoje quero abordar sobre um assunto que já mencionei outras vezes, mas pretendo detalhar um pouco mais sobre como é feito o cálculo dos royalties. Em primeiro lugar é preciso saber que os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:

1- Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%;
2- A produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
3- O preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os Art. 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo);

·   Royalties = Alíquota x Valor da produção
·   Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn

Onde:
Royalties: valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$;
Alíquota: percentual previsto no contrato de concessão do campo;
V petróleo: volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³;
P petróleo: é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³;
P gn: preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³;

Além dos royalties, os concessionários estão sujeitos ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área. A seguir são apresentadas as alíquotas e os beneficiários da distribuição dos royalties, conforme estabelecido na legislação pertinente:

Parcela de 5% - Lei nº 7.990/1989Decreto nº 1/1991
Lavra em terra
·   70% Estados produtores;
·   20% Municípios produtores;
·   10% Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

Lavra na plataforma continental
·   30% Estados confrontantes com poços;
·   30% Municípios confrontantes com poços e respectivas áreas geoeconômicas;
·   20% Comando da Marinha;
·   10% Fundo Especial (estados e municípios);
·   10% Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

Parcela acima de 5% - Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998
Lavra em terra
·   52,5% Estados produtores;
·   25% Ministério da Ciência e Tecnologia;
·   15% Municípios Produtores;
·   7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

Lavra na plataforma continental
·   25% Ministério da Ciência e Tecnologia;
·   22,5% Estados confrontantes com campos;
·   22,5% Municípios confrontantes com campos;
·   15% Comando da Marinha;
·   7,5% Fundo Especial (estados e municípios);
·   7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

As planilhas dos royalties informam os valores mensais dos royalties distribuídos em função do enquadramento legal individualizado estabelecido na legislação, as mesmas são disponibilizadas a população no site da ANP (www.anp.gov.br). Elas informam a produção mensal de petróleo e gás natural por campo, e os preços de referência, permitem realizar os cálculos dos valores creditados aos estados e municípios.

Abaixo segue uma tabela que preparei sobre os royalties distribuídos a alguns municípios do Rio de Janeiro no ano de 2010:

Município
Royalties de 2010
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
43.859.790,31
ARRAIAL DO CABO-RJ
5.660.343,45
CABO FRIO-RJ
119.183.071,06
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
482.061.749,01
CARAPEBUS-RJ
27.483.209,75
CONCEICAO DE MACABU-RJ
4.432.875,64
MACAE-RJ
356.017.093,59
QUISSAMA-RJ
72.561.841,14
RIO DAS OSTRAS-RJ
135.027.709,56
RIO DE JANEIRO-RJ
59.716.571,43
TOTAL DO ESTADO
2.026.613.392,79

Para finalizar deixo por conta da imaginação de vocês se essa verba é aplicada de maneira adequada em cada município de nosso estado.

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